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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Há cerca de 20 anos assistimos, nas democracias ocidentais, a um deslocamento da cidadania cívica para uma espécie de "cidadania jurídica". O fortalecimento do mercado acentuou a crise de representação política, propiciando um crescimento do papel do Poder Judiciário - fenômeno que alguns estudiosos classificaram como "judicialização da política".

Para o francês Antoine Garapon, o enfraquecimento dos poderes Legislativo e Executivo faz da Justiça "o último refúgio de um ideal democrático desencantado" e o sucesso da Justiça nas sociedades contemporâneas é inversamente proporcional ao descrédito das instituições políticas clássicas. Já Andreas Kalyvas afirma sem rodeios que existe uma tendência autoritária nesse processo em que o "liberalismo legal" dá lugar à soberania popular. Na medida em que o Judiciário cumpre papéis antes destinados ao Executivo e ao Legislativo, ocorre uma concentração de poder neste último, composto de magistrados não-eleitos. O novo paradigma é dado pelos Estados Unidos e ele cita como exemplos a tentativa de impeachment do presidente Bill Clinton em 1997-98, em que o Partido Republicano transformou supostos "vícios privados" do mandatário em crimes públicos, na tentativa de subverter o princípio da legitimidade popular. Na sequência, a Suprema Corte americana decidiu o resultado das eleições presidenciais de 2000 contrariando a vontade popular, num verdadeiro golpe legal. Tudo isso foi feito aplicando-se o sistema legal estabelecido, o que demonstraria que um Estado de Direito pode fazer da legalidade um instrumento contra a legitimidade democrática onde a Constituição volta-se contra a soberania popular; a "norma abstrata contra a vontade popular, a lei contra sua fonte simbólica instituinte: o povo". Trata-se de uma distopia que nem George Orwell, Yevgeny Zamyatin ou Aldous Huxley poderiam imaginar. 
   

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